A Conexan é especializada na comercialização de equipamentos para gases medicinais...

É a norma regulamentadora numero 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar a operação de vasos de pressão e caldeiras. Foi criada em 8 de junho de 1978
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.
-Reservatórios de ar comprimido (pulmão) de compressores em geral,
-Autoclaves
-Digestores
-Trocadores de calor
-Boillers em hospitais,
-Reservatórios pressurizados
-Cozedores
-Evaporadores
-Refervedores
-Reatores, dentre outros
Quais os ramos de atividades que utilizam vasos de pressão?
-Petroquímica
-Alimentícia
-Farmacêutica
-Óleos vegetais
-Açúcar e Álcool
-Etc.
Primeiramente deve-se realizar a inspeção de segurança, inclusive em vasos novos, antes de sua entrada em funcionamento. Em caso de fiscalização e seu vaso não estando inspecionado, sua Empresa poderá ser multada, dependendo do número de funcionários.
-Válvula de segurança ou outro dispositivo ajustado com pressão de abertura igual ou inferior a PMTA;
-Dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso;
-Manômetro; -Termômetro
-Placa de identificação
-Prontuário fornecido pelo fabricante ou reconstituído
-Registro de Segurança (livro de ocorrências)
-Relatórios de Inspeção
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares
Relatório
Anotação no Livro de Registro de Segurança
- Data da inspeção
- Número do relatório
- Nome do inspetor
- Responsável técnico pela inspeção
- Supervisor/encarregado da caldeira
Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.
Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D: outro fluido não enquadrado acima
Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue: Grupo 1 – P.V ≥ 100 Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30 Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5 Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 Grupo 5 – P.V < 1
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
A saber Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno
Classe A descrita acima, classe B
Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
a)cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:
O Engenheiro mecânico é o profissional habilitado, sendo responsável por identificar os vasos, classificá-los confrontando a forma como estão inseridos no processo com a norma, verificar se estão protegidos contra sobrepressão indesejada, se seguem o código ASME Seção VIII, divisão 1, calcular a PMTA, PMTP, juntar tudo num prontuário, garantir o correto cadastramento no sistema de manutenção, definir o intervalo de inspeções e treinar operadores, inspetores e supervisão são tarefas que podem ser desenvolvidas pela empresa de engenharia especializada no assunto
Mais importante que:
-adequar à documentação,
-corrigir os desvios de projetos,
-respeitar prazos de inspeção,
-exigir projeto adequado de novos vasos e caldeiras,
É manter a operação e a manutenção treinada, pois estes têm papel fundamental na prevenção de acidentes de toda natureza.
As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo: (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir indicador de pressão de operação, conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
Todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
Os documentos quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de um PH.
A documentação referida no deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e para consulta pelos operadores, pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, quando formalmente solicitado.
Os dispositivos de indicação de pressão da tubulação devem ser mantidos em boas condições operacionais.
As tubulações de vapor e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento.
As tubulações e sistemas de tubulação devem ser identificáveis segundo padronização formalmente instituída pelo estabelecimento, e sinalizadas conforme a NR-26. (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
Inspeção periódica de tubulações
Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nas tubulações. (Vide condições na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
As tubulações devem ser submetidas à inspeção de segurança periódica. (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100% (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.
Os intervalos de inspeção periódica da tubulação não podem exceder os prazos estabelecidos em seu programa de inspeção, consideradas as tolerâncias permitidas para as empresas com SPIE.
O programa de inspeção pode ser elaborado por tubulação, linha ou por sistema, a critério de PH, e, no caso de programação por sistema, o intervalo a ser adotado deve ser correspondente ao da sua linha mais crítica.
As inspeções periódicas das tubulações devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH, que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
No caso de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução da inspeção, a linha deve ser retirada de operação.
Deve ser realizada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
Após a inspeção de cada tubulação, sistema de tubulação ou linha, deve ser emitido um relatório de inspeção, com páginas numeradas, que passa a fazer parte da sua documentação, e deve conter no mínimo:
O prazo para emissão desse relatório é de até 30 (trinta) dias para linhas individuais e de até 90 (noventa) dias para sistemas de tubulação.
As recomendações decorrentes da inspeção devem ser implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela sua execução.
Esta NR é válida apenas para aquele que possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e comprovação de estágio prático supervisionado em sua determinada categoria de caldeira, ou possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras. Já e Vasos de Pressão, apenas profissionais com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos. Assim como o profissional deve possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão de pelo menos 2 anos. Todo e qualquer aluno deverá possuir, no mínimo, o atestado de conclusão do ensino fundamental.
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão deverá ser supervisionado tecnicamente por um PH, ser ministrado apenas por profissionais capacitados e obedecer ao Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Toda e qualquer vez que houver modificações significativas na operação dos equipamentos, ou troca de métodos, por exemplo, deve ser realizada uma capacitação para reciclagem dos trabalhadores envolvidos com a operação.
Deve-se haver uma equipe ou, pelo menos 1 PH com formação, qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança, própria da empresa onde estão instalados caldeiras ou vasos de pressão, que possuam dedicação exclusiva aos equipamentos, a fim de manter as atividades de inspeção, avaliação de integridade e vida residual.
Contratar mão de obra para ensaios não destrutivos com certificação segundo regulamento vigente e, para outros serviços de caráter eventual, selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes ao utilizado para a mão de obra própria. Além de somente um profissional qualificado formalmente para essa função deverá realizar o serviço de inspeção de equipamentos propostos e a aquisição de toda aparelhagem necessária.
Haver sempre uma manutenção dos arquivos técnicos para que se mantenham atualizados, assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas, assim como procedimento escrito para as principais atividades executadas, mantendo sempre um cumprimento mínimo da prorrogação de inspeção.
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